TRF-4 aceita envio de ação de Lula sobre tríplex ao STJ, mas nega remessa ao STF
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Por Ricardo Brito
BRAS?LIA (Reuters) - O Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o (TRF-4) aceitou nesta sexta-feira a remessa do processo do tr?plex do Guaruj? (SP), o qual o ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva foi condenado e cumpre pena de pris?o desde abril, para aprecia??o do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), mas negou o envio do mesmo caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na pr?xima ter?a-feira, o STF vai julgar um novo pedido de liberdade do ex-presidente. O petista --l?der nas pesquisas de inten??o de voto-- quer deixar a pris?o at? o julgamento dos recursos que contestam o m?rito da condena??o pelos tribunais superiores.
A vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de F?tima Freitas Labarr?re, aceitou uma das contesta??es feitas pela defesa de Lula ao apresentar o chamado recurso especial --que visa analisar eventuais ofensas ? legisla??o federal em uma decis?o de segunda inst?ncia.
O questionamento refere-se ? responsabilidade de repara??o da totalidade dos valores indevidos que teriam sido dirigidos ao PT. Segundo os advogados de Lula, estaria sendo pedida uma indeniza??o maior que os limites imputados ao ex-presidente.
?Conquanto a indica??o precisa do valor da repara??o demande incurs?o no contexto f?tico-probat?rio, o que se alega ? a pertin?ncia do valor exigido com a imputa??o atribu?da ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que est?o presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto?, afirmou a desembargadora.
A vice-presidente do TRF-4, contudo, decidiu n?o admitir o recurso extraordin?rio, para a an?lise do caso ao STF. Ela entendeu que todas as alega??es da defesa n?o afrontavam pontos da Constitui??o, justificativa para a aceita??o desse tipo de recurso.
Apesar da decis?o da desembargadora, a defesa do petista e de demais condenados no processo podem apresentar um agravo contra cada um dos recursos negados.
Esse tipo de recursos excepcionais --extraordin?rio e especial-- s?o submetidos a um duplo ju?zo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma esp?cie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas cortes superiores ? realizado novo exame de admissibilidade.
Escrito por Redação
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