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Falta um voto para STF formar maioria a favor do repasse irrestrito de dados por ex-Coaf e Receita

Placeholder - loading - Plenário do Supremo Tribunal Federal  17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado
Plenário do Supremo Tribunal Federal 17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado

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Por Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - Falta apenas um voto para o Supremo Tribunal Federal formar maioria a favor do compartilhamento irrestrito de informa??es de ?rg?os de controle como a Unidade de Intelig?ncia Financeira (UIF), antigo Coaf, e a Receita Federal para instruir investiga??es criminais do Minist?rio P?blico e das pol?cias civil e federal.

O julgamento da mat?ria no STF foi suspenso no in?cio da noite desta quarta-feira com o placar de 5 votos a 1 a favor dessa tese.

O STF vai retomar o julgamento na tarde de quinta-feira com a ministra C?rmen L?cia, que tem tradicionalmente votado favor?vel a n?o impor restri??es a investiga??es. Faltam, ao todo, cinco ministros a votar.

Uma decis?o do STF nesse caso poder? ter impacto na investiga??o suspensa em julho por Toffoli referente ao senador Fl?vio Bolsonaro (RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e em outros 900 casos, conforme levantamento divulgado pela Procuradoria-Geral da Rep?blica na semana passada.

SESS?O

Na tarde desta quarta-feira, acompanharam a diverg?ncia aberta na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

O relator e presidente do STF, Dias Toffoli, j? havia se manifestado tamb?m na semana passada favor?vel ? necessidade de uma autoriza??o judicial no compartilhamento de dados banc?rios e fiscais da Receita com o Minist?rio P?blico e a pol?cia.

Uma das que se manifestou nesta quarta, Rosa Weber votou no sentido de que n?o h? qualquer inconstitucionalidade no envio da representa??o fiscal para fins penais, com dados completos com declara??es de imposto de renda e eventuais quebras de sigilo, para o MP e para a pol?cia. Segundo ela, n?o h? raz?es que justifiquem restri??o nos elementos de prova obtidos pela Receita.

'Concluo, assim, pela higidez constitucional do compartilhamento da ?ntegra do processo administrativo', disse.

Embora tenha se queixado do que considera 'indevida expans?o do objeto do julgamento', a ministra defendeu a transmiss?o de dados do antigo Coaf sem qualquer tipo de restri??o por entender que os relat?rios de intelig?ncia n?o possuem extratos banc?rios, mas apenas comunica opera??es financeiras at?picas.

O ministro Luiz Fux foi na mesma linha. Defendeu o repasse irrestrito de dados pela Receita e tamb?m pelo Coaf. Ele disse que, em caso de corrup??o, n?o deve haver restri??o nas investiga??es.

Escrito por Reuters

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