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Toffoli indica voto para que Justiça dê aval prévio em repasse de informações por órgãos de controle

Toffoli indica voto para que Justiça dê aval prévio em repasse de informações por órgãos de controle

Reuters

20/11/2019

Placeholder - loading - Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Brasilia, Brasil 17/10/2019. REUTERS/Adriano Machado
Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Brasilia, Brasil 17/10/2019. REUTERS/Adriano Machado

Por Ricardo Brito

BRAS?LIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indicou nesta quarta-feira voto a favor para exigir que haja uma autoriza??o judicial pr?via para que ?rg?os de controle repassem informa??es referentes a movimenta??es financeiras ou fiscais de cidad?os para instruir investiga??es do Minist?rio P?blico e da Pol?cia Federal ou estadual.

Entre esses ?rg?o de controle est?o o antigo Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.

O julgamento foi suspenso para o almo?o e retornar? ? tarde, a partir da complementa??o do voto de Toffoli, relator da a??o. Ainda faltam outros 10 ministros a votar.

Em seu voto, Toffoli afirmou que, por lei, os ?rg?os de controle podem compartilhar informa??es cadastrais sem aval da Justi?a. Mas frisou que a Unidade de Intelig?ncia Financeira (UIF), substituto do Coaf, ? um ?rg?o de intelig?ncia e por isso tem seus limites de atua??o.

'A UIF ? um ?rg?o de intelig?ncia, n?o ? de fiscaliza??o, de persecu??o, ? um ?rg?o que recebe alertas e sobre esses alertas fazem an?lise. Ela n?o tem poder de iniciativa, ela n?o pode se imiscuir nos bancos para saber a informa??o da vida financeira das pessoas', disse.

Toffoli disse que seria 'lenda urbana' o argumento daqueles de que dizem que no julgamento desta quarta se estaria julgando o senador Fl?vio Bolsonaro, que ? filho do presidente Jair Bolsonaro. Isso porque o ministro do STF tinha suspendido a tramita??o de todas as apura??es que continham dados espec?ficos -- posteriormente, ele estendeu os efeitos desse entendimento a Fl?vio Bolsonaro, que tinha contra si uma investiga??o com relat?rio de intelig?ncia do Coaf.

O caso concreto -- que servir? de baliza para a corte fixar o entendimento geral -- refere-se a um recurso contra uma decis?o da Justi?a anterior que anulou uma a??o penal contra donos de postos de combust?veis que questionam o fato de a Receita ter repassado a procuradores, sem autoriza??o judicial, dados banc?rios. Toffoli questionou o fato de, nesse processo, haver mais de 600 p?ginas de dados banc?rios al?m de imposto de renda de diversas pessoas sem que sejam formalmente investigadas.

Durante o voto, o relator citou dados para argumentar que houve mais requisi??es de relat?rios de intelig?ncia da UIF feitos pelo MP ou por policiais do que o repasse desses documentos a esses ?rg?os de investiga??o. Segundo o ministro, essa pr?tica ? indevida, porque a unidade de intelig?ncia tem de atuar de forma inerte.

O presidente do STF disse que a necessidade de aval da Justi?a vale para informa??es financeiras repassadas pela Receita. Destacou ser necess?rio cumprir uma s?rie de exig?ncias para essa troca de informa??es. E criticou o fato de o MP, em alguns casos, fazer apura??es sem passar pelo crivo da Justi?a. 'Investiga??es de gaveta que servem para assassinar reputa??es que n?o tem il?cito nenhum', disse.

Em sua sustenta??o oral, o procurador-geral da Rep?blica, Augusto Aras, defendeu que os ?rg?os de controle como o antigo Coaf possam repassar informa??es de pessoas ao Minist?rio P?blico ou ? Pol?cia Federal sem que precise de um aval do Judici?rio. Para ele, o sistema de envio dessas informa??es, se for alterado, poder? comprometer o combate ? lavagem de dinheiro, ? corrup??o e a credibilidade do sistema financeiro.

Aras disse ainda que, no caso do Coaf, s?o 15 mil comunica??es di?rias e quase 420 mil comunica??es feitas no ano passado. Ele disse que uma mudan?a nessa sistem?tica prejudica investiga??es e atenta contra regras internacionais que o pa?s ? signat?rio, como o Gafi. Ressalvou que os relat?rios n?o s?o, por si s?, meios de prova.

O procurador-geral afirmou que houve, no julgamento desta quarta, um alargamento na decis?o tomada pelo relator ao beneficiar o senador Fl?vio Bolsonaro.

Reuters

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